Dos delitos e das penas beccaria resenha
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BECCARIA, Cesare Bonesana. Dos Delitos e Das Penas. São Paulo: Martin Claret, 2002. Vivendo em uma época em que as penas eram como uma vingança coletiva, Cesare Baccaria denuncia em seu livro publicado em 1764, vários aspectos ligados a exageros nas imposições dessas penas, lecionando dentro dos mais específicos pontos envolvendo delitos e penas presentes na sociedade, modelos de condutas e maneiras de se chegar a justiça mais certa. Foi bastante severo ao discordar da pena de morte, torturas empregadas com o meio de se obter a prova do crime, julgamentos secretos; mas ao mesmo tempo que inovou admitia situações que levavam à decadência humana como trabalhos forçados, prisão perpétua e a própria pena de morte em alguns casos, mas sempre com argumentos bastante suasivos. A obra inicia-se com o autor abordando a origem das penas onde afirma que surgiram com a necessidade das primeiras sociedades que viviam em constante conflito, de se chegarem a um acordo que agrupassem os homens de modo a viverem em harmonia, sacrificando assim parte de suas liberdades, cujas somas destas pequenas parcelas constituiriam o direito de punir, entregue ao soberano do povo. Beccaria critica, pois, a má interpretação das leis em seu tempo e traz três consequências, a primeira que só as leis podem fixar penas, a segunda é que o soberano representando a sociedade, só pode fazer leis gerais onde todos devem submeter-se não tendo o soberano o direito de julgar se alguém as violou, cabendo este julgamento ao magistrado que é a terceira conseqüência. O autor vê no soberano o legítimo intérprete da lei, já que é o depositário das vontades de todos, estes anseios são de certa forma escritas em lei, mas infelizmente até hoje o problema da obscuridade da lei persiste, Beccaria já criticava no século XVIII a escrita da lei em vernáculo e não em latim, o que tornava a interpretação bastante difícil por parte do povo, tal como atualmente que apesar de se apresentar na língua