RESENHA Dos Delitos E Das Penas Cesare Beccaria 1
Cesare Bonesana, aristocrata italiano nascido em 15 de março de 1738, é considerado o principal expoente da vertente de pensamento do Iluminismo Penal. O contexto histórico dentro do qual o autor fora criado, a península itálica do século XVIII, era caracterizado por um regime de governo despótico em que a sociedade era submetida aos poderes autoritários da Igreja e da Monarquia. Porém, no âmbito cultural, floresciam na Europa as teorias iluministas, aliadas à difusão da literatura humanista e da racionalista, o que criava um ambiente de efervescência cultural e agitação social propício à realização de mudanças nas bases da sociedade. Beccaria graduou-se em Direito em 1758 na Universidade de Pavia, assumindo, em 1768, a cadeira de Economia Política na Escola Palatina de Milão, cargo que ocupou por apenas dois anos. Em 1771, foi nomeado conselheiro do Conselho Supremo de Economia, onde ficou por mais de vinte anos. Além de seu principal livro, produziu também outros escritos na área econômica, como 'Del disordine e de’ rimedi delle monete nello stato di Milano nell' (1762) e, postumamente publicado, 'Elementi di Economia Pubblica' (1804), mas foi sua obra mais estudada aquela cuja influência no Direito Penal se expandiu por distintos períodos e países ao redor do continente europeu. Sua morte deu-se por acidente vascular cerebral, em 28 de novembro de 1794, quando tinha 56 anos. As características do Direito Penal em sua época eram a repressividade, a incerteza, a abusividade e a corrupção. Apesar de essas características ainda subsistirem, a privação do direito à liberdade, à vida e à propriedade não se dava em observância ao devido processo legal. Havia acusações secretas e as condenações baseavam-se em provas sem consistência. O poder discricionário dos juízes, quanto à punição aos condenados, era ilimitada, variando as penas em função da vontade dele ou da classe social do indivíduo. Havia penas de morte, antecedidas