Resenha (capítulo das torturas dos delitos e das penas) de beccaria
Trata o autor Cesare de Beccaria da questão de tortura muito utilizada em sua época, inicialmente relatando que a maioria dos governos da época se utilizavam da tortura como meio de arrancar confissão de crime, descobrir cúmplices ou outros crimes de que a pessoa apesar de não ser culpado poderia ter cometido, isto é, segundo a concepção do governo. Beccaria cogitava já a possibilidade de se prevenir a criminalidade por meio de uma educação adequada e de recursos capazes de melhorar socialmente a situação do infrator, o que é difícil ainda hoje, continua atual e trazendo formas justas de como deve-se aplicar as penalidades contra o infrator e quanto a prevenção do próprio surgimento do infrator, entre outros ensinamentos importantes.
Tratando ainda como um visionário naquele tempo, o que atualmente é consagrado na nossa constituição no art. 5º, LVII, o Princípio da presunção de inocência, defendendo em suas palavras que a pessoa não poderia ser considerada culpada antes da sentença do juiz, não podendo a pena ser aplicada enquanto se dúvida de sua culpa, o que nos leva ainda ao p. do devido processo legal, disposto no art. 5º, LIV da CF.
Em todo momento reafirmando sua posição, contra tais práticas pois segundo ele a tortura atormenta o inocente, sendo diante da leis, inocente, aquele cujo delito não se provou, praticada a tortura por tiranos, contra culpados e inocentes. Afirmando ainda que apesar do delito cometido não poder ficar impune, não seria útil que em vez do culpado pagasse um inocente por crime não cometido por ele.
Diagnosticamos em sua obra sua indignação diante da tortura, prática bastante conhecida em sua época. Neste sentido Beccaria com seu pensamento sociológico demonstra de forma cabal a certeza da expressão: “violência gera violência”
Ainda como atualmente em nosso ordenamento jurídico a finalidade da punição possui caráter não só punitivo como exemplificativo para que outros se abstenham de cometer o mesmo crime, já