Dos crimes contra assistência familiar e dos crimes contra o pátrio poder, tutela ou curatela
Dos Crimes Contra Assistência Familiar e dos Crimes Contra o Pátrio Poder, Tutela ou Curatela
São José dos Pinhais, 22 de Agosto de 2011
Pontifícia Universidade Católica do Paraná
Dos Crimes Contra Assistência Familiar e
Dos Crimes Contra o Pátrio Poder, Tutela ou Curatela
Trabalho solicitado pelo
Profº José Rodrigues referente à disciplina Direito Penal – Parte Especial II
São José dos Pinhais, 22 de Agosto de 2011
Abandono Material
Conceito
Este dispositivo encontra-se no artigo 244 do Código Penal Brasileiro, e obteve sua redação alterada pela Lei nº 5.478/68, que dispõe sobre a ação de alimentos e dá outras providências, e pela Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso). Este artigo refere-se à proteção familiar no que tange a subsistência, à sua permanência como entidade congregada em seus aspectos moral e material.
Objetividade Jurídica
Tutela-se pela lei penal a família em relação ao seu aspecto material. Procura-se garantir a subsistência e o amparo de seus membros.
Sujeito Ativo
Somente pode ser imputado por aquele que tem o dever legal de prover a subsistência do sujeito passivo. Pode ser sujeito ativo, o cônjuge em relação ao outro; o pai ou a mãe em relação ao filho menor de 18 anos ou inapto para o trabalho; o descendente que deixa de proporcionar recursos necessários a ascendente inválido ou valetudinário; e qualquer pessoa que deixe de socorrer ascendente ou descendente gravemente enfermo.
Sujeito Passivo
É todo aquele que, nos termos da lei penal, pode exigir a prestação do cônjuge ou parente.
Tipo Objetivo
A primeira conduta prevista na lei é a de deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do sujeito passivo, não lhe proporcionando os recursos necessários para viver. A segunda conduta prevista na lei é a de não efetuar o pagamento da pensão alimentícia fixada