Resumo de processo penal v
Livro: Nucci
Requisitos do estado de necessidade: ...
Requisitos da legitima defesa:
Essencial: agressão injusta de um ser humano
• Ofendiculos: Privado
Ex: segurança, cerca elétrica
Natureza Jurídica: legitima defesa pré-ordenada, mecânica ou exercício regular do direito.
• Natureza Juridica: o que significa para o ordenamento jurídico
• Vida= legitima defesa mecânica
• Proteção de bom= exercício regular de direito
Concurso de agentes:
Possibilidade de alguém praticar um crime com 2 ou mais pessoas.
Coautoria: antes, durantes, após. Verbo nuclear do tipo.
Participação: não participa na ação. Ex: empresta a arma do crime, deixou um portão aberto.
Teoria adotada: monista.
Teoria monista: aquela que diz que todos os que participam do fato respondem pelo crime, pela medida de sua culpa.
Exceção: teoria pluralista. Art. 218, a e 217, a.
Art. 229 Exploração Sexual
Passivo: quem sofre a conduta
Ativo: quem obriga, induz.
Objeto Jurídico/Bem Jurídico: tudo aquilo que for protegido abstratamente pela lei.
Objeto Material: tudo o que recai sobre a conduta do agente (materialmente)
• Professor vai encaminhar apostila.
Art. 230, CP. Ex: cafetão.
• Dica: caput de cada artigo nos dá o bem jurídico/objeto jurídico do crime.
A prostituição no Brasil não é ilegal, mas sim a exploração.
Art. 229: casa de prostituição
Art. 230: rufião, cafetão
Art. 235/236, CP: Bigamia
Elemento objetivo: matar alguém
Elemento subjetivo: vontade, dolo.
• Suspensão condicional do processo: penas menores de 1 ano.
Art. 237, CP: conhecimento prévio de impedimento.
30/08/2012
Art. 242
O parágrafo único do art. 242 traz conjuntamente uma possibilidade de modalidade privilegiada e também uma causa de perdão judicial. Quando a modalidade privilegiada ela se dá por força da pena ser substituída de reclusão de 2 a 6