Dos Contratos Civeis
Eduardo Alexandre Bego
Prof. Marcione Pereira dos Santos
Faculdades Maringá
Curso de Bacharel em Direito
Direito Civil III
10/06/2013
COMPRA E VENDA
1. Introdução O presente capítulo objetiva descrever o compromisso de compra e venda, modalidade de contrato preliminar hodiernamente tratada de modo geral entre artigos 481 a 504 do Novo Código Civil e que tem ainda alguns dos seus efeitos regulamentados no livro inerente aos direitos reais.
Seja ele tratado por quantas denominações forem possíveis, a idéia é a mesma, consistindo no dever assumido por uma ou ambas as partes de no futuro, alcançado o termo ou a condição entabulada, de pactuar o negócio principal.
2. Breve relato histórico
O contrato é uma relação peculiar que nasceu da necessidade inerente à vida em sociedade. As suas primeiras práticas remontam as trocas havidas nos primórdios da história da humanidade. Carlos Roberto Gonçalves assinala que “efetivamente, numa fase primitiva da civilização, predominava a troca ou permuta de objetos” como a forma de compactuar suas necessidades. Diz ainda:
“Trocava-se o que se precisava pelo que sobejava para o outro. Esse sistema atravessou vários séculos como prática de negócio, até certas mercadorias passarem a ser usadas como padrão, para facilitar o intercâmbio e o comércio de bens úteis aos homens.”
3. Conceito
A noção do compromisso de compra e venda dá-se no conceito de contrato, ou seja, impõe a união de vontades num negócio jurídico preliminar.
É o contrato que permite ordem nas relações sociais quando se trata de interesses particulares de aquisição de bens. Essa relação permite a transferência e a aquisição de bens de acordo com a vontade, contudo sob o peso da obrigação. Maria Helena Diniz define que há contrato de compra e venda a partir da existência de obrigação recíproca onde ambas as partes envolvidas assumem igualmente uma obrigação, quer de transferir, quer de pagar