contratos
A partir da leitura do roteiro de Aula 2 (Princípios do Direito Contratual) – avaliando a distinção e o significado dos seguintes princípios: princípio da autonomia da vontade, Princípio da obrigatoriedade e teoria da imprevisão, Princípio da relatividade dos efeitos do contrato, Princípio da função social do contrato, Princípio da boa-fé objetiva - indicar nas ementas das jurisprudências abaixo qual dos princípios se aplica a discussão proposta na lide:
A) Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGUROS. PLANO DE SAÚDE. APOSENTADORIA DO TITULAR. COBERTURA PARA O APOSENTADO COM PAGAMENTO DA MENSALIDADE. MANUTENÇÃO DO CONTRATO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCESSÃO. ART. 273 DO CPC. 1. Os planos ou seguros de saúde estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor, enquanto relação de consumo atinente ao mercado de prestação de serviços médicos. Isto é o que se extrai da interpretação literal do art. 35 da Lei 9.656/98. Inteligência da súmula n. 469 do STJ. 2. O objeto do litígio é o restabelecimento de plano de saúde em virtude da aposentadoria do titular, a fim de que a parte agravada mantenha a cobertura do plano contratado, sem que o fato da aposentadoria do titular acarrete, necessariamente, o rompimento do pacto sub examine. 3.No caso em exame estão presentes os requisitos autorizadores da tutela antecipada concedida, consubstanciado no risco de lesão grave, tendo em vista que parte recorrente ficaria sem a assistência à saúde, e verossimilhança do direito alegado, pois não se pode afastar o direito da parte agravante de discutir acerca da abrangência do plano contratado e continuidade deste, o que atenta ao PRINCÍPIO DA função social do contrato . 4.Assim, preenchidos os requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil, autorizadores da tutela antecipatória concedida, não há que se considerar de plano o rompimento do contrato de plano de saúde, diante da aposentadoria do titular. 5.No entanto, cumpre