Dolo eventual em acidentes de trânsito
1. Título
Quando se Assume o Risco de Matar
2. Professor Coordenador (Curso)
Cláudio Lameirão
3. Apresentação da Situação / Problema Central do Projeto
O presente Projeto faz uma alusão ao crime de Dolo Eventual em Acidentes de Trânsito. Isto porque segundo o Ministério da Saúde, 50% dos acidentes de trânsito são causados por condutores embriagados. Nosso atual Código de Trânsito, desde seu nascedouro, em 1997, vem passando por diversas transformações, baseadas na necessidade de se proteger, o máximo possível, à incolumidade física e a vida humana de pedestres, passageiros e condutores de veículos automotores.
Breve histórico:
Antes da entrada em vigor do CTB, condutas ilícitas cometidas por condutores de veículos automotores eram enquadradas nos tipos penais previstos no Código Penal Brasileiro e nas Leis de Contravenções Penais. Assim, a título exemplificativo, o condutor que fosse abordado dirigindo embriagado, colocando vidas em riscos, responderia criminalmente pela denominada ação de Direção Perigosa.
Ao perceber a necessidade de especializar crimes de trânsito, o CTB assumiu o múnus público de criar as infrações penais realizadas pelos condutores de veículos automotores. Trazendo em si, a descrição pormenorizada das infrações de trânsito e o procedimento de sua aplicação. O que não implica dizer que ficou definitivamente afastada a aplicação do CP, visto que algumas condutas ainda são regidas pelo diploma penal, como é o caso do agente que utiliza seu carro para matar ou lesionar um desafeto.
Atualmente, o CTB traz em si condutas ilícitas acerca do condutor embriagado. Muito tem-se debatido, mas ainda não é pacifico na legislação quais provas são legais para efetivamente afirmar se o condutor envolvido em acidente ou não estaria embriagado e portanto infringindo a Lei.
O art. 165 do CTB, na sua redação anterior, dizia:
“Art.