Trabalho Penal
CURSO DE DIREITO
Dolo Eventual x Culpa Consciente
Introdução Pretendemos com o presente trabalho realizar um estudo sobre dolo eventual e culpa consciente, buscando a diferenciação, bem como o entendimento dos tribunais.
Sabemos que a vontade do agente é de suma importância para a classificação do crime. Portanto, saber se o agente agiu com dolo ou culpa, no caso com dolo eventual ou culpa consciente, é saber como se dará a sua pena.
Além de observamos a jurisprudência atual. e ainda a doutrina que assevera sobre dolo eventual e culpa consciente, trazendo para os crimes cometidos no trânsito.
Ademais, será demonstrado a diferença jurisprudencial entre os tribunais, o entendimento diferente entre os julgadores quando dos crimes cometidos por acidentes de trânsito.
Dolo Eventual X Culpa Consciente Sabemos que há diversos entendimentos acerca dos crimes decorrentes de acidentes de trânsito, portanto, de acordo com a doutrina, a distinção de dolo eventual e culpa consciente se traduz pelo elemento volitivo. Mirabete define o conceito de culpa como: “A conduta humana voluntária (ação ou omissão) que produz resultado antijurídico não querido, mas previsível, e excepcionalmente previsto, que podia, com a devida atenção, ser evitado”. (MIRABETE, p. 136, 2007) Diante disso, destacamos a conceituação, de Fernando Capez, de culpa consciente: “É aquela em que o agente prevê o resultado, embora não o aceite. Há no agente a representação da possibilidade do resultado, mas ele a afasta, de pronto, por entender que a evitará e que sua habilidade impedirá o evento lesivo previsto”. (CAPEZ, p. 211, 2007) O crime culposo é também tipificado no Código Penal vigente, no art. 18 inciso II: “culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia”. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984). Podemos afirmar, desta maneira, que culpa consciente é quando o agente se encaminha para um fim possível,