Doença Mental e Direitos Fundamentais
MENTAL E DIREITOS FUNDAMENTAIS
Professora Lia Cristina Campos Pierson
Professora da Faculdade de Direito - UPM
O problema do doente mental infrator e a abordagem jurídica de sua condição me preocupam desde as primeiras lições de
Psicopatologia Forense, ainda nos bancos da Faculdade de Direito, quando fui aluna do Prof. Odon Ramos Maranhão.
Tal interesse levou-me a cursar Psicologia, quando então pude ampliar e aperfeiçoar os conhecimentos a respeito da psique humana. Tal expansão incluiu o estudo da Psicanálise, durante alguns anos com o Psicanalista Jorge de Figueiredo Forbes.
Max Weber foi-me apresentado no longínquo ano de 1979 pelo Prof. Tércio Sampaio Ferraz Jr., a obra a ser estudada:
Economia y Sociedad, então disponível apenas em espanhol.
Daquelas lições guardei uma afirmação que deveria vir antes de todo trabalho intelectual: “considerando-se o conhecimento como possível...”.
O que poderia parecer apenas uma espécie de xiste ou malabarismo intelectual ganha sentido quando se trata de uma análise weberiana de um tema determinado.
Esclarecer o leitor a respeito não apenas do título do trabalho que se pretende apresentar, mas ter em conta as restrições que a simples escolha de um tema deve trazer para quem pretende enfrentá-lo: o que da realidade será tratado, o que informa a escolha
1
desse recorte.
Recorro neste passo à lição ditada por Reale e Antiseri
“Weber distingue claramente entre conhecer e avaliar, entre juízos de fato e juízos de valor, entre “o que é” e “o que deve ser”.1
Considerando-se que o conhecimento científico existe somente a partir de explicações causais e que tais explicações oferecem apenas uma visão fragmentária e parcial da realidade investigada, há que se ter em mente que a realidade é um conceito equívoco, na medida em que trata de tudo que existe, sua amplitude tende ao infinito. Assim, quando se delimita um objeto de estudo o que se faz é um