DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA COMISSÃO
RESUMO DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO que acompanha o documento
DIRETIVA DO CONSELHO que fixa as normas de segurança de base relativas à proteção contra os perigos resultantes da exposição a radiações ionizantes
1. Definição do problema
1.1. Introdução
A exposição a radiações ionizantes tem efeitos nocivos para a saúde. Em condições normais, as doses são muito reduzidas, o que impede a observação de efeitos clínicos nos tecidos. Ainda assim, existe a possibilidade de virem a surgir efeitos tardios, sobretudo cancro. Parte-se do princípio que qualquer exposição, por mais pequena que seja, pode dar origem à ocorrência de cancro numa fase mais adiantada da vida. Este facto exige a adoção de uma abordagem específica de proteção contra as radiações, estabelecida há várias décadas pela Comissão Internacional de Proteção Radiológica (CIPR).
A necessidade de proteger a saúde e o ambiente foi reconhecida no Tratado Euratom (1957) e foram estabelecidas disposições específicas no capítulo III, «A proteção sanitária», para tratar desta questão. Nos termos do artigo 31.º do Tratado, devem ser elaboradas normas de segurança de base uniformes.
O artigo 31.º estabelece também o procedimento para a elaboração dessas normas, devendo nomeadamente a Comissão solicitar o parecer de um Grupo de Peritos (o «Grupo de Peritos referido no artigo 31.º»). Em geral, a nova legislação é redigida conjuntamente pelos serviços da Comissão e por esses peritos.
A legislação comunitária tem sempre seguido as recomendações da CIPR. Este organismo científico de grande reputação publicou recentemente novas orientações sobre o sistema de proteção (Publicação n.º 103, 2007), que refletem os mais recentes dados científicos sobre os riscos ligados às radiações e definem o sistema de proteção contra as radiações.
1.2. Definição do problema
O atual sistema de proteção dos trabalhadores e do público contra os efeitos das radiações ionizantes não