Comissão Nacional da Verdade
1 - O que é Comissão Nacional da Verdade?
A Comissão Nacional da Verdade foi criada pela Lei 12.528/2011 e instituída em maio de 2012. Ela tem por finalidade apurar graves violações de Direitos Humanos, praticadas por agentes públicos, ocorridas entre 18 de setembro de 1946 e 5 de outubro de 1988 (período em que a ditadura atuou).
A Comissão está instalada desde maio de 2012 no Centro Cultural Banco do Brasil, local onde ocorrem suas reuniões ordinárias.
2 – Sobre a Lei 12.528/2011.
É uma lei ordinária, criada pela casa civil, pelo poder executivo no cargo da presidente Dilma Rousseff. Foi promulgada no dia 18 de Novembro de 2011 no Diário Oficial da União.
Esta Lei tem 13 artigos dos quais define quem será seus membros, o objetivo da criação, a forma como poderá trabalhar, salários, parcerias e principalmente o término do trabalho e como será apresentada sua conclusão.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É criada, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, a Comissão Nacional da Verdade, com a finalidade de examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas no período fixado no art. 8o do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional.
Art. 2o A Comissão Nacional da Verdade, composta de forma pluralista, será integrada por 7 (sete) membros, designados pelo Presidente da República, dentre brasileiros, de reconhecida idoneidade e conduta ética, identificados com a defesa da democracia e da institucionalidade constitucional, bem como com o respeito aos direitos humanos.
§ 1o Não poderão participar da Comissão Nacional da Verdade aqueles que:
I - exerçam cargos executivos em agremiação partidária, com exceção daqueles de natureza honorária;
II - não tenham condições de atuar com imparcialidade no exercício das