Plano de classificação
PO ____/2010
REVOGA A PO-102/2010-09-17
Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e Estabelece Regimento Interno
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n.º 4.728, de 09/06/2003,
Resolve
1 – Criar a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) e estabelecer seu Regimento Interno (anexo I) em conformidade com Art. 18 do Decreto nº 4.073 de 03 de janeiro de 2002.
2 – A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) será composta pelos seguintes Membros:
- Romaly Rodrigues de Carvalho – Chefe do Serviço de Protocolo – SEPRO (Presidente);
- Roberto Muniz Barretto de Carvalho – Chefe do Serviço de Documentação e Acervo – SEDOC (Presidente Substituto);
- Juliana Martins Ferreira – Antropóloga;
- Janio José Martins Pereira – Arquivista;
- xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx – Advogado;
- Glícia Felix dos Anjos;
- Aloisio Pedro da Rocha.
3 – A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) poderá convocar, quando necessário, servidor/técnico especialista da área, cuja documentação será avaliada, que deverá ter amplo conhecimento das competências e atividades desempenhadas pela unidade a qual representa.
4 – À Comissão Permanente de Avaliação de Documentos compete:
I – orientar, realizar e promover, de acordo com a legislação pertinente, o processo de análise, avaliação e identificação da documentação produzida e acumulada pelo CNPq, visando a preservação dos documentos de guarda permanente e a eliminação dos documentos destituídos de valor;
II – Estabelcer políticas, propor normas e diretrizes visando à gestão, à preservação e ao acesso aos documentos dos arquivos do CNPq, respeitados o grau de sigilo e restrições;
III - realizar e orientar a aplicação dos procedimentos de gestão documental, a fim de proteger as fontes de