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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA …. ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ….
DO DIREITO
Preceitua o artigo 159 do Código Civil o seguinte:
“Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrém, fica obrigado a reparar o dano.”
Assim, temos que deve ser considerado responsável o Requerido pelo furto do veículo estacionado em sua propriedade em local reservado para esse fim, posto que o fato de ser uma concessão gratuita não o exime do dever de vigilância, vez que assume este ônus em troca da preferência natural da clientela pelas facilidades oferecidas e que resultam em lucro certo para a empresa.
Neste sentido temos:
Ag. 06.09.88 – Dado provimento”
Igualmente:
“Responsabilidade Civil – furto de Veículo em Estacionamento de Supermercado – Dever de Vigilância – Inexistência – Responde pelos Prejuízos Causados ao Freguês – Recurso Provido.
O estacionamento é área reservada para tal finalidade, dentro da propriedade imóvel do Supermercado e quando um cliente dele se utiliza, carreando em favor da empresa lucros pelas compras que efetua, tem ela o dever de vigilância sobre o veículo, pois incontestável se encontrar o mesmo em dependência anexa ao Supermercado.
Confessando que não mantém vigilância alguma, confessando que permite o uso indiscriminadamente, confessa sua culpa, porque os clientes ignoram irregular procedimento e quando afluem para as compras, estão certos e convencidos de que o estacionamento é privativo.
Apelação Cível 2083700 – Ctba . 17ª Vara Cível – Ac. 6269 – Des. Silva Wolff – Terceira Câmara Cível – Revisor Des. Luiz Perrotti – Por Maioria – Julg. 30.05.89 – Dado Provimento.”
DO REQUERIMENTO
Diante do exposto requer se digne Vossa Excelência:
I – Mandar