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1. O que é trading company?
Trading company é uma empresa comercial constituída segundo o De¬creto-Lei nº. 1.248/72, devendo satis¬fazer os seguintes requisitos míni¬mos:
• Ser constituída sob a forma de so¬ciedade por ações, devendo ser nominativas as ações com direi¬to a voto;
• Possuir capital mínimo fixado pelo Conselho Monetário Nacional, conforme Resolução BCB nº 1.928, de 26/05/92, de 703.380 Ufirs, de¬vendo estar integralizado para fins de registro;
• Possuir, além dos registros nor¬mais a que se sujeitam as empre¬sas comerciais, registro especial junto ao Decex e à SRF, conforme estabelecem os artigos 60 a 66 da Portaria Secex nº. 15, de 17/11/04.
2. Que particularidades devem ser respeitadas nas operações de com-pras de mercadorias no mercado in¬terno, com fim específico de expor¬tação, realizadas por esse tipo de empresa?
As mercadorias assim adquiridas, conforme determina o artigo 1º do mencionado Decreto-Lei deverão ser remetidas pelo fornecedor direta¬mente:
• Para embarque de exportação por conta e ordem da adquirente ou
• Para depósito em entreposto sob regime aduaneiro extraordinário de exportação.
3. Além da trading company, que é denominada legalmente empre¬sa comercial exportadora, há outro tipo de empresa que é assim denominada, com o sufixo de "não trading"?
As demais empresas comerciais exportadoras, comumente denomi¬nadas "não trading", são aquelas re¬gidas pelo Código Civil Brasileiro que efetuam operações mercantis e se encontram devidamente inscritas no Siscomex e credenciadas a operar no comércio exterior.
4. Que procedimentos são impostos ao produtor/fornecedor quando da realização de venda com fim especí¬fico de exportação à comercial expor¬tadora denominada "não trading"?
As vendas conduzidas com fim es¬pecífico de exportação obrigam o for¬necedor a remeter a mercadoria dire¬tamente de seu estabelecimento para:
a) Embarque de