A Ao De Divorcio
Maria Taciana da Silva Ferreira, brasileira, casada, estudante, portador da cédula de identidade R.G. nº 6.314.241 e CPF nº 045.644.44-87, residente e domiciliado na Estrada de Aldeia, Km 10, nº 367, Aldeia-Pernambuco, por seu advogado e bastante procurador que esta subscreve, procuração anexa (Doc01), com escritório profissional situado na Rua João Teixeira, 188, Estância, Recife-Pernambuco, onde de acordo com o artigo 39, inciso I, receberá as intimações, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fundamento na Lei nº 6.515/77, c/c o artigo 888, inciso VI do Código de Processo Civil propor a presente.
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO
I. DOS FATOS
Maria Taciana é casada com José Vitor Ferreira, juntos possuem três filhos menores, Luiz (3 anos), Joaquim (5 anos) e Pedro (7 anos). Maria é casada com José há 13 anos no regime da comunhão parcial, conforme prova a documentação em anexo (Doc02). Nos últimos três anos a relação do casal vem enfrentado uma convivência complicada, acontece que, José se recusa a custear as despesas básicas familiares, tais como, educação, alimentação, vestuário, remédios e outros, alegando que Maria deveria arcar com as despesas do casal, ora, como poderia Maria custear as despesas familiares uma vez que largou a vida profissional por pedido do referido demandado, para assim, dedicar-se inteiramente à família, pois como dito anteriormente, existem filhos menores e estes necessitam de uma atenção maior. Certa de que não mais deseja viver com requerido o procuramos para estabelecer as condições de um divórcio consensual, porém fomos brutalmente repelidos a não aceitar qualquer tipo de acordo. Sem outra opção tivemos que recorrer à intervenção judicial para resolução do caso. Junta a esta também, os documentos que consubstanciam o pedido formulado, bem como a documentação de praxe (Doc03). II. DO DIREITO
Preceitua o Novo Código