petição
PROCESSO N°4444.2013.032.12.58.7
CELEIROS ENGENHARIA LTDA, já qualificada nos autos em epígrafe, sendo reclamante, MARIO DA SILVA, também já qualificada nos autos, vem a presença de VOSSA EXCELÊNCIA, através de seu procurador(doc01) apresentar sua
CONTESTAÇÃO
1)SÍNTESE DA INICIAL
Mário, na inicia da ação interposta, alega que foi contratado pela reclamada, na data de 10/10//2004, para exercer a função de pedreiro, tendo seu contrato de trabalho finalizado em 20/02//2013, quando foi dispensado sem justa causa.
Mário alega ainda que durante o contrato de trabalho, a reclamada somente recolheu o FGTS relativo ao contrato de trabalho do ano de 2008 até a data da rescisão do contrato, sendo que nos anos anteriores não houve o recolhimento.
Além disso, questiona também a ausência de pagamento do adicional de insalubridade, em virtude que exercia a função de pedreiro e que portanto teria tais direitos.
2) PRELIMINARES
Da prescrição quinquenal:
Assim como dispõe o Art. 7°, XXIX da Constituição Federal, quanto aos créditos da relação de trabalho, com prazo prescricional de 5 anos para os trabalhadores urbanos e rurais, ate o limite do 2 anos após a extinção do contrato de trabalho.
Com objetivo de evitar pedidos excessivos, a Constituição Federal em seu atr. 7°, inciso XXIX previu, juntamente com o art.11 da CLT a prescrição quinquenal, ou seja, a discussão processual esta restrita aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. Comungando com esse entendimento, temos também a súmula 308 do TST.
3)Do mérito:
Do FGTS,
A reclamante alega o não recolhimento do FGTS do ano de 2004 ao ano de 2008. Ocorre que de fato não houve o recolhimento dos valores nesse período e que de fato a reclamante tem esse direito, decorrente de lei que disciplina.
No que diz