homologação de acordo
AUTOS DO PROCESSO Nº 0008890-59.2014.8.26.0220
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
REINYL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÃO S/C LTDA., já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe que move em face de DJALMA BENEDITO DA SILVA E OUTRO, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, tendo em vista o r. despacho de fls., expor e requerer o quanto segue:
Inobstante a distribuição da presente ação de despejo, as partes acharam por bem efetuar uma composição amigável nos seguintes termos:
O Requerido reconhece que deve ao Autor os débitos de alugueres referentes aos meses de Setembro/2014, Outubro/2014 e Novembro/2014.
Pois bem, o valor total do débito perfaz o montante de R$ 1.870,73 (Um mil, oitocentos e setenta reais e setenta e três centavos), valor este conferido e dado como certo pelo Requerido, em conformidade com o termo de acordo anexo a presente petição. (DOC01)
Consubstanciado aos argumentos supramencionados, objetivando por um fim a presente lide de forma amigável, o débito acima será dividido em 5 (cinco) parcelas, mensais, sendo a primeira no valor de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais) para o dia 24 de novembro e as seguintes no mesmo valor e na mesma data dos meses subsequentes.
O vencimento das parcelas será todo dia 24º de cada mês e, concomitantemente ao adimplemento das parcelas do acordo, deverá o Requerido efetuar o pagamento dos alugueres que vencerem no decorrer da presente avença diretamente na imobiliária, conforme termo de acordo juntado nos presente autos.
Termos em que,
Pede e aguarda deferimento.
São Paulo, 25 de Novembro de 2014.
HUMBERTO ROMÃO BARROS
OAB/SP 223.749