Homologação de acordo
Ref. ao Proc. Nº 000000000000 – AÇÃO DE EXECUÇÃO
Exequente: EMPRESA IDONEIDADE MORAL ILIBADA
Executado (a): DONA BENTA
EMPRESA IDONEIDADE MORAL ILIBADA, já qualificada nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO em epigrafe, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 794, I, solicitar a extinção da presente execução ajuizada em desfavor de DONA BENTA, também devidamente qualificado nos autos processuais, tendo em vista que a devedor (a) já liquidou o seu débito, requerendo, por conseguinte, que seja homologado por sentença e extinto o feito em apreço, nos termos dos Arts.1588,parágrafo único, e 2677, inciso VIII, ambos do Código de Processo Civil.
Assevera-se que, o pagamento por parte do (a) Executado (a) ocorreu em data posterior ao ajuizamento da presente Ação de Execução pelo Exequente, assim, não pode o Exequente ser condenado no pagamento dos ônus da sucumbência, tendo em vista que, no momento da propositura da Ação o Exequente possuía legitimo interesse de agir.
Tendo o inadimplemento do (a) Executado (a) dado origem a presente Ação de Execução por parte do Exequente, de maneira legitima, nenhuma condenação final em custas e/ou honorários pode recair sobre o ora Exequente, uma vez que, pelo princípio da causalidade, deve arcar com as despesas processuais e com os honorários advocatícios aquele que deu causa ao ajuizamento da Demanda.
Na oportunidade, requer, também:
a) que seja autorizado o desentranhamento do título exequendo para devolução à empresa exequente;
b) a desconstituição da penhora, caso tenha sido realizada, bem como que seja determinada a devolução dos mandados e Cartas Precatórias eventualmente expedidas;
c) a baixa na distribuição da referente Ação de Execução, bem como determine a baixa de qualquer inscrição em banco de dados restritivos de crédito por conta desta execução;
d) que, após a