homologação de acordo de alimentos
LUCIANA KATIA LÉLIS, brasileira, solteira, auxiliar administrativa, RG: MG-6.577.550, CPF: 924.055.096-87, residente e domiciliado na Av. Tereza Cristina, nº 10.173, Barreiro, Belo Horizonte/MG, e MARLON ROBERTO DE SOUZA, brasileiro, solteiro, Representante Comercial, RG: M-3738509, CPF: 583.158.376-72, residente e domiciliado na Rua Manacá, nº 146, Apto 105, Bairro Eldorado, Contagem/MG, vêm, através de seus advogados, requerer a HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE ALIMENTOS E VISITAÇÃO DA MENOR, nos termos seguintes.
1. Os requerentes são pais de ISABELA LÉLIS SOUZA, menor impúbere, nascida em 25 de novembro de 2003, conforme certidão de nascimento em anexo;
2. Ocorre que os requerentes não são casados e também não vivem em União Estável. Dessa forma, decidiram que a filha ficará na companhia da mãe, que desfruta de todas as condições materiais e imateriais para dela cuidar, enquanto o pai exercitará o direito de visitas e arcará com o pagamento das verbas alimentares.
3. Sendo assim, os requerentes houveram por bem firmar o seguinte acordo:
3.1. A menor ficará sob a GUARDA da MÃE;
3.2. O PAI obriga-se a pagar ALIMENTOS à filha no valor correspondente a 69% do salário mínimo, até o dia 10 (dez) de cada mês, a ser depositado na Conta Corrente:
Luciana Kátia Lélis
Banco: Caixa Econômica Federal
Agência: 0681
Conta: 8894-5
Operação: 001
3.3. A visita do PAI será LIVRE, desde que comunique com antecedência.
4. Ante o exposto, requerem:
a) a HOMOLOGAÇÃO do presente acordo, nos termos apresentados;
b) a concessão dos benefícios da ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA gratuita, por serem os requerentes hipossuficiente, nos termos da Lei Complementar Federal n. 80, de 12 de janeiro de 1.994;
c) a intimação do Ministério Público;
5. Dá-se à causa o valor de R$ 5.994,72 (cinco mil novecentos e noventa e