Trabalho
SINDICATO DE EMPREGADOS DE HOTÉIS DO DF, entidade sindical, inscrita no registro sindical nº: xxxx e no CNPJ sob o nº: xxx, com seda no endereço: xxxxx, vem por meio de seu procurador e advogado infra-assinado estabelecido profissionalmente no endereço: xxxxx, onde recebe as notificações referentes ao feito em horário comercial, a presença de Vossa Excelência com fulcro no Art. 114, §2º da CF, Art. 766, 840 e 856 da CLT e demais previsões legais, apresentar representação para instauração de
DISSÍDIO COLETIVO COM NATUREZA ECONÔMICA
em face de SINDICATO DOS EMPREGADORES, inscrito no CNPJ sob o nº: xxx, estabelecido no endereço: xxxx, pelos fatos e fundamentos jurídicos aduzidos a seguir;
DA OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS ESSENCIAIS, CONDIÇÕES DA AÇÃO E PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS PARA A INSTAURAÇÃO DO DISSÍDIO COLETIVO
O Sindicato suscitante está registrado sob nº xxx (Doc01.), no livro x, fls.xx (Doc.02), no Ministério do Trabalho e Emprego legitimando-o ao ajuizamento do presente feito.
Foram devidamente publicados os editais de convocação da categoria econômica para a assembléia geral visando a deliberação sobre a instauração do dissídio coletivo (Doc.03), tendo sido lavradas e assinadas as respectivas atas das assembléias que deliberaram no sentido da instauração (Doc.04) - (artigo 859, CLT e OJ 29-SDC/TST).
Após várias rodadas de negociações, restaram infrutíferas todas as tentativas de conciliação para fechar a pretensão de obter reajuste salarial de 10% e diante do insucesso nas negociações, impõe-se a intervenção do Poder Normativo inerente à Justiça do Trabalho de modo a ser superado o impasse.
Com efeito, após uma série de entendimentos mantidos com o presidente do sindicado suscitado, não foi possível se chegar a uma composição, em razão,