Do juiz e sua responsabilidade civil na condução do processo
É dever de o juiz zelar pela condução do processo e resolução da lide, e pela sua rápida solução. (art. 125,II, CPC) A função de juiz é cargo vitalício (art. 22, lei orgânica nacional do magistrado). Não pode assim o juiz acumular cargos públicos remunerado.Todos têm direito de julgamento de sua causa por um juiz abstratamente competente pela lei (principio do juiz natural, o juiz natural é aquele legalmente competente). O juiz como toda função pública deve exercer somente aquilo que a lei prevê fazer somente o estrito comprimento da lei, principio da legalidade. É direito do cidadão que entra com a ação recusar o juiz incompetente, desde que apresente motivos viáveis para tal feição e seja feito cinco dias antes da nomeação do juiz para audiência.
A responsabilidade civil do juiz dentro de um processo é de extrema importância para a resolução da lide, uma decisão induzida ao erro por culpa, dolo ou fraude do juiz pode mudar totalmente a vida de um cidadão. Torna-se assim então responsabilidade do juiz, não somente a condução do processo, mas sim o resultado que o mesmo irá deferir. É vedado ao juiz qualquer tipo de manifestação, por qualquer meio presente sobre processo pendente seu ou de outrem.
Cabe ao juiz toda a organização processual, a analise das partes, dos litígios dentre elas estão; tomar as providencia necessárias para o tratamento diversificado que os idosos têm diante o processo, e verificar se as partes são capazes, se incapaz ou relativamente, caberá a