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INTRODUÇÃO
Contrato significa trato, acordo entre vontades, podendo o mesmo emanar de duas ou mais vontades.
O contrato surgiu nos primórdios, quando o ser humano percebeu que para a vida em sociedade era necessário abdicar de alguns direitos para que pudesse viver harmonicamente.
Em tempos mais remotos os contratos eram caracterizados pelo individualismo, pela liberdade plena em contratar.
Contudo com a evolução dos tempos os contratos deixaram de ser individualistas, por perceberem que seus efeitos poderiam refletir externamente na sociedade.
Com as mudanças ocorridas na sociedade sentiu-se necessidade de criar normas que viesse a regular as relações privadas, impondo limites, para equilibrar os contratos, fazendo com que as partes se igualassem.
No Brasil a função social do contrato ganhou destaque com a promulgação da Constituição da República no ano de 1988.
Atualmente os contratos, tal como a propriedade, devem atender a função social, respeitando os limites impostos na liberdade de contratar, tal como apresenta o artigo 421 do diploma civil vigente que traz em seu bojo a função social dos contratos.
O presente artigo tem como objetivo conceituar e discorrer acerca da função social do contrato, dispondo sobre o que vem a ser contrato e sua natureza jurídica.
A pesquisa realizada neste trabalho foi a bibliográfica e teórica, com levantamento documental, a fim de ser realizada uma análise de doutrinas e jurisprudências e, de forma primordial, terá como parâmetro a Constituição da República e doutrinas especializadas. O método utilizado foi dedutivo, no qual se utilizou vários livros e, ainda, alguns sites relacionados com o assunto e com a legislação pertinente.
Neste artigo se fará a abordagem primeiramente do que vem a ser contrato, sua origem, conceito e validade. Logo após irá se tratar da função social do contrato tema do presente trabalho.
1 DO CONTRATO
1.1 Aspectos Históricos
Acredita-se que a concepção do