Auxiliares da Justiça
Curso: Direito, 4° Período turma: DTO04 – B
Matéria: Direito processual civil
Acadêmico: Carlos Augusto Schneider
Auxiliares da Justiça
São Miguel do Oeste(SC), dia 24 de outubro de 2014
Sumario:
1. Introdução
2. Escrivão
3. Oficial de justiça
4. Perito
5. Depositário e administrador
6. Interprete
7. Outros auxiliares eventuais
1. Introdução
Detentor do poder jurisdicional, o Juiz, para realização de seu trabalho tem o auxilio dos órgãos auxiliares que em conjunto denominam-se juízo. Estão contidos no contexto de auxiliares da justiça: o Escrivão, Oficial de Justiça, Perito, Depositário \ Administrator, Interprete. Entrando também os auxiliares chamados de eventuais como por exemplo: Serviço Postal, Imprensa Oficial, Força Policial. Os auxiliares eventuais prestarão serviços ao Juízo ao momento que este for solicitado, quando os auxiliares permanentes participam de todos os processos cada um com sua especifica e isolada função em prol do princípios do juízo e a resolução da causa. Este ramo de Auxiliares da Justiça esta contido nos artigos 139 a 153 do CPC.
2. Escrivão É o auxiliar mais importante do processo, pois este que da curso aos atos processuais além e prover toda documentação inerente ao processo e seu curso. Sua funcionalidade esta minuciosamente contida no art. 141 do CPC, sendo do encargo deste: de forma legal, redigir todos os ofícios, mandados, cartas precatórias, executar ordens judiciais, citações, intimações.
Importante que ele deve comparecer as audiências e manter sob sua guarda e responsabilidade os autos do processo exceto em algumas ocasiões especiais contidas no art. 141, IV. Seu cargo possui fé publica, cartório é a repartição do judiciário que é dirigida pelo escrivão e sobre tutela deste possivelmente seus subalternos. Há efeito de sua responsabilidade, se deixar de cumprir prazos de forma