Do art 22 ao 49 direito civil
REQUERIMENTO
DA DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA
APÓS 01 ANO,FAZ SE A ARRECADAÇÃO DOS BENS DO AUSENTE
DEIXOU REPRESENTANTES
FINALIZADO O PRAZO DE 1 ANO E NÃO HAVENDO INTERESSADO NA SUCESSÃO PROVISÓRIA O MINISTÉRIO PUBLICO ENTRA COM REQUERIMENTIO DE AUSENCIA E SUCESSÃO DOS BENS
NÃO DEIXOU REPRESENTANTES.
EM QUE CASOS?
INTERESSADOS
INTERESSADOS
NÃO PODE EXERCER,(MENORES DE 18 ANOS,INCAPAZ OU NÃO POSSIU ZAPACIDADE DE FATO).
REQUERIMENTO
O QUAL TOMA POSSE COMPROMISSO DE TUROR(ES) E ADMINISTRADOR(ES) (CURADOR)
DETERMINA A NOMEAÇÃO DO ADMINISTRADOR DOS BENS (CURADOR)
JUIZ
CONJUGE NÃO SEPARADO JUDICIALMENTE ( EM CASO DE SEPARAÇÃO SE ESTA TIVER ACONTECIDO HÁ MENOS DE 2 ANOS,O CONJUGE PODERÁ SER CURADOR),
ASCENDENTES (SE HÁ UNIÃO ESTAVEL O/A COMPANHEIRO (A) SERÁ LEGITIMADO (A)) E DEPENDENTES (DEVEM TER CAPACIDADE DE FATO OU SER EMANCIPADO, SERÁ ANÁLISADO SEGUNDO O GRAU DE PROXIMADADE) REPRESENTANTE,,PROCURADOR,MANDATÁRIO,CREDORES E ETC.
CONJUGE NÃO SEPARADO JUDICIALMENTE ( EM CASO DE SEPARAÇÃO SE ESTA TIVER ACONTECIDO HÁ MENOS DE 2 ANOS,O CONJUGE PODERÁ SER CURADOR),
ASCENDENTES (SE HÁ UNIÃO ESTAVEL O/A COMPANHEIRO (A) SERÁ LEGITIMADO (A)) E DEPENDENTES (DEVEM TER CAPACIDADE DE FATO OU SER EMANCIPADO, SERÁ ANÁLISADO SEGUNDO O GRAU DE PROXIMADADE)
NÃO QUER EXERCER, (POSSUI A ESCOLHA DE EXERCER OU NÃO AS FUNÇÕES PELO DESAPARECIDO).
PASSADOS 3 ANOS PODERÃO OS INTERESSADORES REQUERER QUE SE DECLARE AUSÊNCIA ESSE APBRA PROVISIORIAMENTE SUCESSÃO
APÓS 1 ANO PARA AUSENTE SEM PROCURADOR
OS IMÓVEIS DO DESAPARECIDO SÓ PODERÃO SER VENDIDOS, SE O JUIZ JUSTIFICAR QUE O MESMO ESTAVA SUJEITO A RUINA,ISSO PARA QUE HAJA ZELO PELO PATRIMONIO E SUA CONSERVAÇÃO, NUNCA SE TOCARÁ NO IMOVEL DO AUSENTE PARA DESPROPRIAÇÃO OU HIPOTECA .ART 31
OS HERDEIROS PARA OBTER POSSE DEVERAM ASSEGURAR GARANTIAS REAIS.ASCENDENTES,DESCENDENTES E CONJUGE ENTRARÃO