Codigo do consumidor
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|Acadêmico (a) Douglas Fabiano da Silveira |Matrícula: 20020820 |
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|Curso: Administração de Empresas e Negócios |Turma: 1º AEN |
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|Identificação da Atividade: PESQUISA DE REFERENTE AO CODIGO DO CONSUMIDOR |
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|Responsável: Professor Jarbas Glavan Pereira |
Sete Aspectos de Interesse do Codigo do Consumidor:
Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
§ 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I - sua apresentação;
II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
III - a época em que foi colocado em circulação.
§ 2°