Codigo do Consumidor
Luciana Terror
Luiza Moura
Lueny Scapin
Thais Lazzarini
Direito do Consumidor
Juiz de Fora
2014
RESUMO
O Código de Defesa do Consumidor, em vigor desde 11/03/1991, representou uma enorme conquista da sociedade brasileira para o enfrentamento dessa realidade. São poucas as sociedades – principalmente entre os denominados “países em desenvolvimento” – que têm o privilégio de dispor de uma lei avançada como a nossa. Especialmente no que diz respeito aos dispositivos que abarcam a natureza coletiva e difusa dos interesses dos consumidores, já que a padronização das relações de consumo em detrimento do consumidor é a regra nas publicidades, nos contratos de adesão e na insegurança de produtos e serviços.
Palavras-chave: Fornecedor – Consumidor – Produtos - Serviços
1 INTRODUÇÃO
O Código Brasileiro de Defesa do Consumidor (CDC) é, no ordenamento jurídico brasileiro, um conjunto de normas que visam a proteção aos direitos do consumidor, bem como disciplinar as relações e as responsabilidades entre o fornecedor (fabricante de produtos ou o prestador de serviços) com o consumidor final, estabelecendo padrões de conduta, prazos e penalidades.
Uma das premissas essenciais para se estabelecer a chamada relação de consumo, são os conceitos legais para palavra como consumidor, serviço ou produto. Elas estão estabelecidas nos artigos iniciais do CDC:
Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo. (art. 2º)
Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados que desenvolvem atividades de produção,