AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
CRISLIAN ALINE BRANDÃO SCARPASSA, brasileira, solteira, telefonista, inscrita no CPF/MF nº 318.021.068-04, RG nº 40.423.468, residente e domiciliado na Rua Redentora 2360, Bairro Nossa Senhora Aparecida, na cidade de São José do Rio Preto – SP, por seu advogado, vem, mui respeitosamente, propor
“AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C.
INDENIZAÇÃO DANO MORAL C.C. PEDIDO TUTELA ANTECIPADA” contra TIM CELULAR S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 04.206.050/0001-80, com sede na Av. Giovanni Gronchi, 7143, São Paulo, SP, com fundamento nos artigos 4º, 282 e seguintes do Código de Processo Civil, no artigo 6º, incisos VIII e 42, do Código de Defesa do Consumidor, bem como nas razões de fato e de direito que passa a expor.
I. OS FATOS.
1. A autora era cliente da ré e estava com um débito em aberto no valor de R$ 61,00.
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Rua General Glicério nº 1440 – Maceno - São José do Rio Preto – SP
Fone: (17) 3012-8117 – 3305-8053 – 9724-9160 advocacia.andrioti@hotmail.com Este documento foi assinado digitalmente por GUSTAVO ANDRIOTI PINTO. Protocolado em 22/04/2014 às 08:25:49.
Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1010274-39.2014.8.26.0576 e o código B99BA.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL
DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – SP.
fls. 2
2. Conforme comprovante me anexo, no dia 07 de janeiro de 2014 a autora efetuou o pagamento com juros e multa, o que totalizou o pagamento no valor de R$ 64,61.
3. Contudo no dia 15 de abril de 2014 a autora foi realizar um crediário na Loja Empório Alex e para seu espanto teve o crédito negado, devido restrição em seu nome.
SERASA e constatou que a ré lançou a negativação em seu nome no valor de
R$ 61,00 e não deu baixa até a presente data.
II. O DIREITO.
5. A autora, como é pessoa idônea e sempre honrou os seus compromissos,