Dizer O Direito Lei 13
Lei 13.134/2015: modifica regras do seguro-desemprego e seguro-defeso quarta-feira, 17 de junho de 2015
No dia 30 de dezembro de 2014 foi publicada a MP 665/2014, que promoveu algumas alterações nas regras do seguro-desemprego.
Agora, a referida MP foi aprovada pelo Congresso Nacional, com algumas modificações em relação ao que foi proposto pela Presidente da República, tendo sido convertida na Lei n.° 13.134/2015, publicada no Diário Oficial de hoje (17/06/2015).
As mudanças operadas pela Lei n.° 13.134/2015 no seguro-desemprego foram mais relacionadas com os requisitos para a concessão do benefício e também a sua duração. Assim, não vislumbro um grande interesse no tema para fins de concurso, razão pela qual não irei comentar, com profundidade, as alterações aqui no site.
De qualquer forma, vale a pena vocês tomarem conhecimento, ainda que rapidamente, sobre o que mudou.
Vejamos abaixo alguns pontos que podem ser cobrados em provas:
SEGURO-DESEMPREGO
Seguro-desemprego é um benefício em dinheiro pago durante alguns meses ao trabalhador que foi demitido sem justa causa.
Tem por objetivo fazer com que o desempregado possa se sustentar enquanto busca uma recolocação no mercado de trabalho.
O seguro-desemprego tem natureza jurídica de benefício previdenciário, já que uma das finalidades da Previdência Social é a proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário (art. 201, III, da CF/88).
O seguro-desemprego possui fundamento constitucional, estando prevista no art. 7º, II e no art. 201, III, da CF/88.
LEGISLAÇÃO
Para os trabalhadores em geral, o seguro-desemprego é regido pela Lei n.°
7.998/90.
No caso dos pescadores profissionais que exercem a atividade pesqueira de forma artesanal, o seguro-desemprego é tratado pela Lei n.° 10.779/2003
(Lei do seguro-defeso).
http://www.dizerodireito.com.br/2015/06/lei-131342015-modifica-regras-do-seguro.html[6/28/2015 12:15:40 PM]