aulas de direito
- Direito: Ciência social, que se preocupa com o estudo das normas que disciplinam a conduta do homem em sociedade, por meio de normas coercitivamente (imposição) impostas pelo estado e garantidas por um sistema de sanções peculiares.
- Uma lei nasce a partir de um FATO SOCIAL.
- LIDE: Significa conflitos de interesse.
- Direito objetivo: é o direito que está na lei.
- Direito subjetivo: é o direito de fazer cumprir a lei (por exemplo: cobrar uma dívida).
Aula: 15/04/13
- O direito é a ordenação da conduta humana em sociedade, por meio de normas coercitivamente impostas pelo estado e garantidas por meio de um sistema de sanções peculiares. O homem é um ser que vive em sociedade. Aristóteles dizia que o homem é um animal político, que vivendo em sociedade tendem a entrar em conflito para predomínio de seus interesses pessoais. Daí a necessidade das regras de direito, para que não haja desordem, mas sim harmonia.
- O direito mantém o equilíbrio nas relações humanas para que a sociedade se conserve e não pereça. O direito encontra o seu fundamento na própria natureza humana, pois é natural que o homem tenda para o bem, para o que é justo, e isto é a finalidade do direito.
- Moral e direito: Distingue-se o direito da moral. Esta é mais ampla, embora vários pontos comuns existam entre ambos, uma vez que constituem regras de conduta e neles se nota a finalidade de conseguir o bem estar individual e coletivo. Contudo, se de um lado o direito se preocupa com a licitude da conduta do homem, a moral visa a honestidade dessa conduta. Já se tornou cediça a afirmação de que nem tudo que é licito é honesto. A moral se estende aos deveres do homem para consigo mesmo; o direito, de sua parte, não vai tão longe, refere-se aos deveres dos homens para com outros homens. A maior distinção entre o direito e a moral reside na sanção. A sanção na moral é restrita ao foro intimo. Se o individuo comete um erro de natureza moral, o castigo lhe será