Aula De Direito
Direito constitucional - tem por objeto o sistema de regras referente a organização do Estado, no tocante á distribuição das esferas de competência do poder político, assim como no concernente aos direitos fundamentais dos indivíduos para com o Estado, ou como membros da comunidade politica.
Constituição Federal –
(Estrutura e seus subtítulos e suas subsessões)
Titulo I – Dos princípios fundamentais:
II – Dos direitos e garantias fundamentais
Dos direitos e garantias fundamentais (art5ºao 17)
III – Da organização do Estado
IV – Da organização dos poderes
V – Da defesa do Estado e das instituições democráticas
VI – da tributação e do orçamento
VII – da ordem econômica e financeira
VIII – da ordem social
IX – das disposições constitucionais gerais
Capitulo I – dos direitos e deveres individuais e coletivos (art 5º)
II – dos direitos sociais (art 6º)
III – da nacionalidade (art 12º e 13) –
“ius sanguinis”– Brasileiros natos – 12,I, CF /”iussolis" - Brasileiros naturalizados 12,II,CF – Perda da nacionalidade art 12,§ 4 , CF
IV – dos direitos políticos (art 14 e 16)– elegitolialart14, §3,
V – dos partidos políticos (art 17)
Art 60, §4, IV, da CF
Art5 , §§2ºe 3º, da CF
Notas de aula:
Constituição Federal – (norma fundamental) - Deve ser respeitada acima de todas.
Direitos e garantias: “os direitos e garantias fundamentais correspondem às normas que possibilitam uma série de condições mínimas para a convivência em uma sociedade democrática, na verdade objetivam estabelecer direitos e limitações aos particulares (pessoas naturais e pessoas jurídicas de direito privado) e ao próprio Estado, e normalmente estão expressamente previstas nas Constituições contemporâneas assim como a nossa.Garantias, em sentido estrito, são os mecanismos de proteção e defesa dos Direitos. Garantia é a exigência que cada cidadão faz ao Poder Público para proteger seus Direitos, bem como o reconhecimento/ existência de meios processuais adequados para essa