Aulas de direito
Aula de 16/10/2014
Sebentas:
-Material de introdução ao Direito
-Material Direito do Trabalho
Avaliação:
12 de Novembro – 1ª Frequência
Data do Exame – 2ª Frequência
Ou
Só exame
Normas Gerais, normas excecionais e normas especiais
Diferenças:
Normas Excecionais e normas especiais desviam-se das normas gerais
- As excecionais afastam-se e opõem-se as normas gerais
- As especiais afastam-se mas sem se oporem as nomas gerais
- Verificar se o negócio é valido e reúne os requisitos são perfeitos
-se tiver defeitos torna-se um negócio invalido (CC artigo nº268 e seguintes)
Num negócio existem 2 tipos de obrigações:
Compra e venda – entrega de uma coisa mediante um pagamento.
A nulidade de um negócio deve ser reposta as situações iniciais.
Vicio Substanciais: compra e venda através de:
-ameaça (ex.: apontando uma arma a cabeça)
- Coação física (ex.: usar as mãos da pessoa para assinar)
Formas: Liberdade da forma (artigo nº 219 do CC) – Verifica o direito que estabelece as normas para o negócio:
1º Estabelece a liberdade da forma
2º Salvo quando a lei o exigir (Desenvolvimento de oposição)
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Introdução ao Direito e Direito Laboral
Lei que contraria a regra geral (Norma excecional (artigo nº 875 do CC))
- Celebração de venda bens moveis
- Escritura pública
- Documento particular autenticado
Artigo nº 1143 empréstimo:
1º De valor superior a 25.000 (norma excecional)
-Escritura Pública
-Documento particular autenticado
2º De valor superior a 2.500 (norma excecional)
-Documento assinado Devedor ou Mutuario)
3º De valor inferior a 2.500 (Norma Geral)
Normas especiais: é um desvio a norma geral, sem que, contudo, diretamente as contrarie, complementa as normas gerais.
Normas imperativas e normas primitivas
Normas imperativas: estabelecem normas reguladoras.
Normas primitivas: Não podem ser reguladas
Normas perfeitas, normas imperfeitas, mais que perfeitas e menos que