Aula de direito
Aplicação das Normas Jurídicas
NGA
Antinome : entendimento: é o conflito entre 2 normas, 2 princípios ou de 1 norma e 1 princípio do direito em sua aplicação prática a 1 caso particular.
Critérios:
Hierárquico: pelo qual a lei superior derroga a lei inferior. Este critério se baseia na superioridade da fonte produtora da norma.
Cronológico: a lei posterior derroga a anterior. Este critério remonta ao tempo em que as normas passam a ter vigências.
Especialidade: a lei especial derroga a lei geral. Leva em consideração a matéria objeto de normatização ou de disciplina.
H x CR (H vence)
CR x ES (ES vence, mas nem sempre, depende do caso)
H x ES (H vence)
Vigência no tempo e no espaço:
Tempo: ela nasce com a promulgação que atesta a existência da norma. Elas vigoram com a sua publicação que atesta a obrigatoriedade e elas morre com a revogação. As vezes a lei tem vigência temporária ou vigência duradoura. Temporária: quando chega seu advento. Duradoura: ela morre com a sua revogação, que pode ser api-rogação ou total (que revoga tudo) ou de-rogação (revoga parte da norma).
Se uma nova lei colide com atos já praticados? A lei do temo rege o ato. Se destina a julgar ações futuras. Fica assegurado o ato jurídico perfeito o qual se consuma segundo a lei vigente ao que sua consumação.
2-Fica assegurado o direito adquirido ao qual se incorporou ao patrimônio do sujeito.
3- a coisa julgada.
A vigência da lei no espaço: a norma se aplica no espaço delimitado pelas fronteiras do