Modulo I TSJ Semin rio de casa VI
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Seminário VIREGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA – HIPÓTESE TRIBUTÁRIA
Questões
1. Que é regra-matriz de incidência tributária? Qual sua funcionalidade operacional no direito positivo?
É um esquema lógico-semântico, revelador do conteúdo normativo, que pode ser usado na construção de qualquer norma. Indica uma relação onde um sujeito fica obrigado, proibido ou permitido a fazer ou deixar de fazer algo em virtude de outro sujeito. Traz a definição do fato jurídico tributário em sua hipótese e da obrigação tributária em seu consequente.
Basicamente, são duas as funções operacionais do esquema lógico da regra-matriz, (i) delimitar o âmbito de incidência normativa; e (ii) controlar a constitucionalidade e legalidade normativa
A regra matriz de incidência se caracteriza como método de organização do texto bruto do direito positivo.
2. Que é hipótese de incidência tributária? Hipótese de incidência é a situação descrita em lei, recortada pelo legislador entre inúmeros fatos do mundo fenomênico, a qual, uma vez concretizada no fato gerador, enseja o surgimento da obrigação tributária. É a descrição fática contida no antecedente da regra-matriz de incidência tributária. Segundo Aurora Tomazini de Carvalho é um conceito conotativo, por exemplo, se for proprietário de veiculo automotor em São Paulo, no 1º dia do ano civil.
Qual sua função na composição RMIT? Tem função de estabelecer os critérios de identificação do fato jurídico tributário. Há necessidade de um critério pessoal compor a hipótese da RMIT? Por quê? Para Paulo de Barros Carvalho não há necessidade de um critério subjetivo, pois o sujeito já se encontra implícito do verbo.
3. Que é incidência? Descrever, com suas palavras, a fenomenologia da incidência tributária, diferenciando, se possível, incidência de aplicação do direito. Incidência é a subsunção do fato à norma. Adriano Soares da Costa, em Incidência e aplicação da norma jurídica tributária- Uma crítica ao realismo linguístico de Paulo de Barros Carvalho, usa