divórcio
, por seu procurador instituído conforme instrumento de mandato anexo, vem respeitosamente à presença de vossa excelência propor: AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO.
firmados nos Artigos 1.571, Inc. IV e 1.581 do Código Civil, bem como, no Art. 40 e § 2º do Lei 6.515, por ser-lhes inconveniente a manutenção do vínculo matrimonial
, pelos fatos e fundamentos expostos a seguir:
Dos Fatos
A requerente contraiu matrimônio com o requerido em 27 (vinte e sete) de março de 2004 pelo regime de comunhão parcial de bens e desta união tiveram um filho, conforme cópia das certidões de casamento e de nascimento anexas (docs. 01 e 02).
O filho reside com a requerente desde a separação do casal, que ocorreu à cerca de um ano e quatro meses atrás, sendo então que o requerido somente busca a criança quando o requerente vai trabalhar.
A requerente, como o requerido não possuem mais bens a partilhar, pois isso já ocorreu através do acordo amigável entre ambos.
Da Guarda Compartilhada:
É unívoco o entendimento de que a guarda compartilhada somente trás benefícios aos filhos, pois continuam na presença dos pais sem horários pré estabelecidos, o que facilita e muito o convívio harmônico entre os entes da relação.
Nesse prisma, a Jurisprudência tem entendido que a guarda compartilhada é viável e deve ser utilizada como regra, assim vejamos:
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL EPROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. GUARDA COMPARTILHADA. CONSENSO.NECESSIDADE. ALTERNÂNCIA DE RESIDÊNCIA DO MENOR. POSSIBILIDADE.1. Ausente qualquer um dos vícios assinalados no art. 535 do CPC,inviável a alegada violação de dispositivo de lei.535CPC2. A guarda compartilhada busca a plena proteção do melhor interesse dos filhos, pois reflete, com muito mais acuidade, a realidade da organização social atual que caminha para o fim das rígidas divisões de papéis sociais