Multa Velocidade
Auto de Infração nº xxxxxxxxx
xxxxxxxxxx, engenheiro civil, portador do RG nº. xxxxxxx e da Carteira de Habilitação Nacional de nº xxxxxxx, domiciliado na Rua xxxxxxxxxx, CEP xxxxxx, condutor do veículo automotor de marca xxxxxx, espécie xxxx, placa xxxx, vem, a presença de V. Sa, com fundamento na Lei nº 9.503/97, apresentar DEFESA referente ao Auto de Infração de nº xxxxx, emitido em 02/12/201xxxx1, pelas razões exposta a seguir:
DOS FATOS
De acordo com o Auto de Infração de nº xxxxx, o veículo ora conduzido, fora flagrado por equipamento eletrônico, em xxxx horas, na xxxx, por transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local em até 20% (vinte por cento).
Apontou-se violação, em tese, ao artigo 218, Inciso I do Código de Trânsito Brasileiro, o qual prescreve:
“Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias, de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
I – quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):
Infração – média
Penalidade – multa.“
DO DIREITO
PRELIMINARMENTE
DO DESCUMPRIMENTO DO PRAZO PARA NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO
É de bom alvitre ressaltar que existem alguns princípios norteadores do direito que regem a lei processual pátria, a saber, o princípio da legalidade, o do devido processo legal, o contraditório, duplo grau de jurisdição, o da boa-fé e da lealdade processual, da verdade real, da oralidade, da publicidade, da economia processual e da eventualidade.
Tais princípios deverão necessariamente ser obedecidos integralmente em qualquer esfera, seja na administrativa ou na judicial, sob pena de invalidar os direitos e garantias fundamentais previstos na Carta Magna de 1988.
Preceitua o parágrafo único do art. 281 do CTB, in verbis:
“A autoridade de trânsito, na