multa velocidade
REF. NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DA PENALIDADE-NIP N° R002408427
xxxxx, inscrito no CNPJ sob o nºxxxxxx, com endereço comercial, na cidade de Salvador, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, através de sua advogada, com fundamento na Lei nº 9.503/97, interpor o presente RECURSO contra a aplicação de imposição de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação anexa, em razão dos seguintes fundamentos de fato e de direito.
Foi notificada o Recorrente, via postal, por suposta infração ao artigo 218, inciso I do Código de Trânsito Brasileiro, cuja cominação legal consiste em penalidade de multa cumulativamente com a anotação de 4 (quatro) pontos no prontuário da carteira de motorista.
A referida notificação de Infração de trânsito É TOTALMENTE IMPROCEDENTE, conforme fundamentação a seguir elencada.
1.DOS FATOS
No dia 25/08/2014 as 00:53:23 o veículo pertencente ao Recorrente, uma Discovery3, Modelo Land Rover, Placa xxxxx, foi identificado por transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, mediante medição feita por instrumento eletrônico e agente autuador matrícula número 223587, conforme se depreende do teor da multa em anexo.
A velocidade máxima permitida é de 70km/h sendo que o valor medido foi de 78km/h e o valor considerado foi de 71km/h.
O Recorrente foi autuado por supostamente imprimir velocidade superior à máxima permitida para o local em até vinte por cento, quando trafegava pela Avenida Anita Garibaldi.
A velocidade aferida por equipamento eletrônico está sendo contestada veementemente tendo em vista que não há prova irrefutável da presumida transgressão à norma de trânsito, tampouco se o aparelho atende as especificações mínimas exigidas por lei.
Verifica-se a necessidade do suposto infrator ser informado sobre todos os elementos plausíveis para analisar a regularidade e