multa de Velocidade
Auto de Infração o n°. R206245912
XXXXXXXXXX, portador do CPF nº. XXXXXXXXXXXX domiciliado à Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Rio de Janeiro, vem, por meio desta, respeitosamente, com fulcro no art. 286 do Código de Trânsito Brasileiro, informar e requerer o que se segue:
Defesa Administrativa
Pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
1. Breve histórico das autuações
O veículo XXXXXXXXXXX, placa XXXXXXXXXXXXXXX propriedade do Requerente trafegava em XXXXXXXXXXX às XXXXXXXXXX, conforme notificação de infração, à velocidade de XXXXXXXXX na rodovia XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, sentido XXXXXXXXXXXXXXX, quando foi autuado na tipificação do art. 218, I, do Código de Trânsito Brasileiro, considerando-se que a velocidade máxima, conforme as autuações.
A autuação ocorreu porque o veículo foi flagrado em velocidade 4,2% maior que a permitida no referido trecho por equipamento Tipo estático, Marca Fiscal, Modelo Fiscal, Código Speed Control/RRJ001. 2. Da Sinalização e velocidade do veículo
Diz o art. 218, inciso I do Código de Trânsito.
Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento). Contudo assevera o art. 61 do mesmo Código:
Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito (grifamos).
Cabe esclarecer que no caso em tela a sinalização obrigatória referente à velocidade da do referido trecho onde fora ocasionado a infração não está corretamente instalada, o que demonstra a não observação das normas do CONTBAN, estabelecidas pelo art. 1 §§ 1 e 4 da Resolução 079/98, que seja:
Art.1o Toda fiscalização de trânsito