Multa Excesso Velocidade
XXXXXXXXXXXXX., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXXXXX, com sede na Avenida XXXXXXXX, na cidade de Londrina, Estado do Paraná, CEP XXXXXXXX, neste ato, pelo seu representante legal, vem respeitosamente a Vossa Senhoria, interpor RECURSO contra o Auto de Infração n° XXXXXXXXX, por estar em desacordo com a suposta infração registrada, o que faz da seguinte forma:
1 – DOS FATOS
Consta no auto de infração que o veículo MODELO, Placa PLACA em 02 de agosto de 2014 transitava em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20%, até 50%, enquadrando-se assim, no artigo 128, III do Código de Transito Brasileiro.
Segundo o auto de infração, o veículo transitava na Avenida Sete de Setembro, com velocidade registrada de 70km/h, enquanto a medição máxima permitida para o transito na referida via pública é de 50km/h.
A aferição de velocidade se dera por meio de equipamento eletrônico, modelo SMTD, marca FOTOSENSORES, cuja última aferição se dera em 26/09/2013.
Contudo, o auto de infração é insubsistente e deve ser julgado inconsistente e irregular por Vossa Senhoria, tendo em vista que o aparelho utilizado para a aferição de velocidade se deu em 26/09/2013 enquanto o auto de infração fora lavrado em 02/08/2014.
Importante ressaltar que transcendera mais de 06 (seis) meses desde a última aferição pelo órgão competente à data da suposta infração de trânsito. Assim é o entendimento dos tribunais:
APELAÇÃO CÍVEL - INFRAÇÕES DE TRÂNSITO - VERIFICAÇÃO DE ULTRAPASSAGEM DO LIMITE DE VELOCIDADE POR APARELHO DE CRONOTACÔMETRO (RADAR) - PERÍODO DE VERIFICAÇÃO DO RADAR PELO ÓRGÃO COMPETENTE - SUCESSÃO DE REGULAMENTOS - COMPROVAÇÃO DE VERIFICAÇÃO NO PERÍODO LEGAL - MANUTENÇÃO DAS INFRAÇÕES - NECESSIDADE DE AFERIÇÃO SEMESTRAL DA REGULARIDADE - EXIGÊNCIA NÃO CUMPRIDA - RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL