Defesa Multa Excesso de Velocidade
FULANO DE TAL, brasileiro, solteiro, técnico em informática, portador do RG 12341234 – SSP/SP e do CPF 123321123-32, residente e domiciliado nesta capital à rua São José, 123, Jardim xxxx, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência,com fundamento no CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, LEI nº 9.503 de 23/09/97, propor
DEFESA PRÉVIA
Em face de auto de infração nº R0123321123, referente ao veículo de placa AAA-0000, licenciado no município de Goiânia, de propriedade da FULANO DE TAL, na ocasião conduzido por minha pessoa, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
O Auto de Infração deve ser considerado insubsistente e a multa anulada pois a lavratura do AIT não respeitou a RESOLUÇÃO Nº 01 , RESOLUÇÃO Nº 146 , RESOLUÇÃO Nº 149 e DELIBERAÇÃO Nº 38, todas do CONTRAN.
PRELIMINAR PROCESSUAL DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO
1º FUNDAMENTO - VIOLAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 281 DO CTB E INOBSERVÂNCIA AOS REQUISITOS PREVISTOS NAS RESOLUÇÕES Nº 01/98 E Nº 149 DO CONTRAN
O AIT é nulo de pleno direito haja vista que, também, violou o Parágrafo único, do art. 281 do CTB que determina:
"Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
Parágrafo único. O Auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
I- se considerado inconsistente e irregular;
II- se no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação de autuação"
Inúmeras são as irregularidades que ensejam a insubsistência do AIT em questão haja vista que houve INOBSERVÂNCIA ÀS FORMALIDADES EXIGIDAS PARA SUA LAVRATURA.
O Art. 280 do CTB determina quais sejam as informações necessárias que devem constar para formalidade da lavratura da autuação que são as seguintes:
I- tipificação da infração;