DEFESA DE MULTA POR EXCESSO DE VELOCIDADE
Ref.: Auto de Infração de nº.
Autuação de Infração de Trânsito
Defesa Prévia
xxxxxxxxx, Brasileiro, casado, aposentado, portador da cédula de identidade de nº. xxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº. xxxxxx e portador da CNH nº. xxxxxxx, tendo em vista a Notificação de Autuação de Infração de Trânsito acima referenciada, vêm oferecer DEFESA PRÉVIA, na forma a seguir explicitada:
1 - DO AUTO DE INFRAÇÃO
O recorrente recebeu o auto de infração com base na medição realizada por um Controlador Eletrônico de Velocidade situado na Av. xxxxxxxxx, pela qual ele estaria trafegando a uma velocidade de xx Km/h, às xx horas e xx minutos do dia xxxxx.
A infração foi fundamentada com base no artigo 218, I, da Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997, denominada Código de Trânsito Brasileiro, ou seja, exceder a velocidade permitida para o local em mais de 20%, recebendo, por isso, a penalidade de multa.
Entretanto, as características do medidor de velocidade e da legislação que regula a fiscalização do trânsito indicam que a penalidade aplicada à recorrente não pode ser assim considerada conforme será demonstrado a seguir.
2 - DO EQUIPAMENTO MEDIDOR DE VELOCIDADE
O equipamento responsável pela medição da velocidade indicada no auto de infração é um controlador eletrônico de velocidade fixo, também denominado “lombada eletrônica” e que está instalado na xxxxxxx.
Ele vem sendo utilizado, juntamente com outros equipamentos medidores de velocidade fixos ou móveis, com o intuito de inibir o excesso de velocidade nas estradas brasileiras e na capital soteropolitana.
Da mesma forma como qualquer equipamento eletrônico, este controlador de velocidade está sujeito a imprecisões e a falhas na sua função de medir a velocidade dos veículos que por ele passam.
Estas falhas provêm de diversos fatores como as intempéries