Recurso multa excesso velocidade
Notificação de imposição de penalidade n° R249899825
Eu *************, solteiro, empresário, portador da carteira de identidade nº *******, expedida pela SSP/Pr e inscrito no CPF/MF sob o nº ***********, residente e domiciliado na Rua Castro Alves, nº161, na cidade de União da Vitória-Pr, venho, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, com fundamento na Lei nº 9.503/97, interpor a presente DEFESA PRÉVIA DE AUTUAÇÃO contra a aplicação de imposição de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação anexa, o que faço em razão dos seguintes fundamentos de fato e de direito, pugnando ao final:
DOS FATOS
Foi notificado o Recorrente, via postal, por suposta infração ao artigo 218, inciso I, alínea "a" do Código de Trânsito Brasileiro, cuja cominação legal consiste em penalidade de multa no valor de R$ 85,13 (oitenta e cinco reais e treze centavos) cumulativamente com a anotação de 4 (quatro) pontos no prontuário da carteira de motorista (doc. anexo).
O referido Auto de Infração de trânsito É TOTALMENTE IMPROCEDENTE, conforme fundamentação a seguir elencada.
Na data de o veículo infrator, uma carreta, modelo Reb/Schiffer, Placa AIP9783-PR, foi identificado por transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, mediante medição feita por instrumento eletrônico, conforme se depreende do teor da multa.
O recorrente foi autuado por supostamente imprimir velocidade superior à máxima permitida para o local em até vinte por cento, quando trafegava pela BR 116, Km 782 + 800 metros, UF/BA.
A velocidade aferida por equipamento eletrônico foi de 72 Km/h, enquanto a máxima permitida para o local é de 60 Km/h, porém, não há prova irrefutável da presumida transgressão à norma de trânsito, tampouco se o aparelho atende as especificações mínimas exigidas por lei.
DOS FUNDAMENTOS
Verifica-se a necessidade do infrator ser informado sobre todos os elementos plausíveis