recurso de multa excesso de velocidade
Referência: AIT AE01870653
Infração nº 7455-0: Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%
Veículo I/Volvo s60 2.0 T5 Dyna - Placa HKN-4060
AGÊNCIA DE VIAGENS TRANS AQUIO TURISMO LTDA., devidamente representada por seu sócio (Contrato Social anexo), vem, respeitosamente, à presença de V.S.ª, interpor a presente
DEFESA DE AUTUAÇÃO
contra autuação em epígrafe (AIT AE01870653), por suposta infração de trânsito, conforme notificação anexa, o que faço em razão dos seguintes fundamentos de fato e de direito, pugnando ao final:
Foi notificada a Recorrente, via postal, por suposta infração ao artigo 218, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (doc. anexo).
A referida autuação É TOTALMENTE IMPROCEDENTE, conforme fundamentação a seguir elencada.
Na data de 23/03/2014, o veículo da requerente Marca/Modelo Volvo S60 2.0 T5 Dyna, Placa HKN-4060, foi identificado por transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, mediante medição feita por instrumento eletrônico, conforme se depreende do teor da multa.
A Recorrente foi autuada por supostamente imprimir velocidade superior à máxima permitida para o local em até vinte por cento, quando trafegava pela Avenida do Contorno, nº 10730, Bairro Barro Preto, nesta Capital.
A velocidade aferida por equipamento eletrônico foi de 69 Km/h, enquanto a máxima permitida para o local é de 60 Km/h, porém, não há prova irrefutável da presumida transgressão à norma de trânsito, tampouco se o aparelho atende as especificações mínimas exigidas por lei.
Quanto a referida autuação, a Recorrente transitava regularmente, como sempre o faz, dirigindo com prudência, o veículo estava em velocidade compatível com a permitida pela sinalização local.
Frise-se que no local não havia nenhuma sinalização indicativa dando conta de fiscalização