RECURSO ADMINISTRATIVO CONTRA MULTA POR EXCESSO DE VELOCIDADE
AO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT.
Auto de Infração nº XXXXXXX
XXXXXXXX, NACIONALIDADE, PROFISSÃO, ESTADO CIVIL, portador da Carteira de Identidade nº XXXXXX, inscrito no CPF sob o nº XXXXXX, CNH nº XXXXXX, proprietário do veículo DADOS DO VEÍCULO, residente e domiciliado na XXXXXXXXXXXXXXX, vem à presença de vossa Senhoria, expor para ao final requerer:
DOS FATOS:
1. Ao que se vislumbra, a REQUERENTE recebeu referida notificação de infração, de nº xxxxxx, decorrente de velocidade superior em mais de 50% à permitida, referente ao dia xx/xx/xxxx, constando como local da ocorrência a xxxxxxxxx.
3. Desta feita, há de se fazer importantes considerações, no sentido de se averiguar a verdadeira situação fática ensejadora do pronto e necessário arquivamento da multa, com a decorrente nulidade da pontuação do RENAVAM.
DO DIREITO:
Da ausência de sinalização:
1. É questão de suma importância a ausência de sinalização do local, nos termos do art. 80, caput e § 1º, e art. 90, que assim dispõem:
"Art. 80. Sempre que necessário, será colocada ao longo da via, sinalização prevista neste Código e em legislação complementar, destinada a condutores e pedestres, vedada a utilização de qualquer outra.
§ 1º A sinalização será colocada em posição e condições que a tornem perfeitamente visível e legível durante o dia e a noite, em distância compatível com a segurança do trânsito, conforme normas e especificações do CONTRAN."
"Art. 90. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.
§ 1º O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação."
2. Ora,