Divórcio Direto
São partes integrantes neste instrumento:
De um lado, na qualidade de LOCADOR, XXXXXXXXXXXXX, BRASILEIRA, DIVORCIADA, EMPRESÁRIA, inscrito no CPF sob n° XXXXXXXXX, portador do RG n° XXXXXXX SSP-SP., residente na Rua XXXX, XX – XXXX – XXXXX – SP., telefones: (XX) XXXX-XXXX e (XX) CELULAR - e-mail:
E, do outro lado, na qualidade de LOCATÁRIOS, XXXXXXXXX, BRASILEIRO, AUTONOMO, inscrito no CPF sob n° XXXXXX, portador do RG n° XXXXX SSP/SP, casado com XXXXXXXXXXXXXX, portadora do RG. nº XXXXXX, inscrita no CPF sob o n° XXXXXX, residentes na Rua XXXXXX, N° XXX – Lt XX – NA CIDADE DE XXXXXX – ESTADO DE SÃO PAULO, telefones: (XX) XXXX-XXXX e (XX) CELULAR - e-mail:
AS PARTES ACIMA CITADAS TÊM MUTUAMENTE ENTRE SI, JUSTO E CONTRATADO, O QUE SE SEGUE:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO IMÓVEL
O imóvel objeto do presente contrato é um apartamento MOBILIADO de 01 dormitório suíte, assim descrito:
Um apartamento ..........................................................................................
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O período da locação é de 30 (TRINTA) pernoites, iniciando-se no dia 24/07/XXXX após as 8:00h e findando-se em 22/08/XXXX antes das 17:00h, quando então será considerada finda, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, oportunidade em que deverá o LOCATÁRIO proceder a restituição do imóvel, completamente livre e desocupado.
Parágrafo Único: Caso o imóvel não seja restituído na forma e nos prazos convencionados, incorrerá na figura do esbulho, além de responder pela multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), até a efetiva restituição do imóvel.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR
O valor total da locação convencionada é de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) pagos em moeda corrente nacional na data da assinatura deste instrumento, servindo o mesmo como recibo de pagamento.
Parágrafo Primeiro: No valor da locação estão inclusas as despesas de condomínio e IPTU,