Divorcio direto
ROSINEIDE CORDEIRO DA COSTA, brasileira, casada, feirante, portadora do CPF/MF: 749.231.614-34, Carteira de Identidade nº 3.971.772, SSP/PE, residente e domiciliada à Rua Luiz da Silva Guerra nº 362, bairro de Heliópolis, nesta cidade de Garanhuns/PE, vem, preliminarmente requerer de Vossa Excelência, os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA por ser pobre na forma da Lei nº 1.060/50, conforme Declaração de Pobreza em anexo (Doc.01), indicando a advogada que a presente subscreve, Bela. MARIA DA NATIVIDADE LEITE RIBEIRO DIAS, brasileira, casada, advogada regularmente inscrita na OAB/PE sob nº 7502, CPF/MF: 075.737.314-34, com endereço profissional à Av. Santa Rosa nº 679, Heliópolis, nesta cidade de Garanhuns/PE, conforme instrumento procuratório em anexo (Doc.02), para lhe dar todo o apoio jurídico necessário, na presente
AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO
amparada no artigo 226, § 6º da Constituição Federal de 1988, e artigo 1.580 § 2º, do Código Civil Brasileiro, em desfavor de IVO INÁCIO DA COSTA, brasileiro, casado, residente à Rua Quinze de Novembro nº 615, Centro, na cidade de Bom Conselho/PE, fundamentado nos fatos que a seguir passa a expor:
DOS FATOS
O casal divorciando, contraiu matrimônio aos onze (11) dias do mês de Janeiro do ano de mil novecentos e oitenta e nove (1989), conforme se desprende da inclusa Certidão de Casamento (Doc.03), perante o Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais, Primeira Zona Judiciária da Comarca de Garanhuns.
O casal divorciando, encontra-se separado de fato há aproximadamente 13 (treze) anos consecutivos, desde o ano de 1996, sendo certo que estão vivendo cada um por si, e em moradias diferentes, motivo esse para requerer através deste remédio judicial a dissolução do matrimônio.
DOS FILHOS
Desse matrimônio, nasceu uma filha de nome ISLAYNE CORDEIRO DA COSTA, nascida em 07 de Abril de 1990, que hoje