DIVÓRCIO DIRETO Emenda Constitucional nº. 66
FULANA DE TAL, brasileira, casada, portadora da CIRG n. e CPF/MF n., residente na Rua xxxxxxxxx /SP, CEP 00000-000, e, FULANO DE TAL, brasileiro, casado, portador da CIRG n. e do CPF n., residente na Rua, CEP 0000-000, por suas Advogadas que esta subscrevem, instrumento de Mandato, documento anexo, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência para oferecer a presente:
AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL
com fundamento na Emenda Constitucional de nº. 66, de 13 de julho de 2010 (Lei do Divórcio), Art. 226, § 6º da Constituição Federal. “O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.”, pelos motivos de fato e de direito a seguir enunciados. DA JUSTIÇA GRATUITA Os requerentes pleiteiam os benefícios da Justiça Gratuita assegurado pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e Lei Federal 1060/50 tendo em vista que momentaneamente, não podem arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento, como demonstram as Declarações documentos anexos
DOS FATOS
Os requerentes convolaram núpcias em XX/XX/2013, como faz prova a Certidão de Casamento, documento anexo.
Ocorre que por impossibilidade de vida em comum, a convivência do casal tornou-se insustentável, e inclusive há tempos os requerentes não coabitam sob o mesmo teto, pois como fazem prova os comprovantes de endereço, documentos anexos, o varão reside em Botucatu e a virago em São Roque, com sua genitora, motivo pelo qual se tornou imprescindível o ingresso da presente Ação de Divórcio Consensual.
Os requerentes não adquiriram nenhum patrimônio em comum, e também não tiveram filhos, não existindo, portanto, nenhum obstáculo ou impedimento para a realização do aludido Divórcio.
DO DIREITO
A permissão legal para o procedimento de divórcio direto encontra-se estampada na Emenda Constitucional n°