REFLEXÕES SOBRE O INSTITUTO DO DIVÓRCIO APÓS O ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 66/2010
DIREITO NOITE
PROJETO DE PESQUISA
CÍCERO DE ALENCAR SOBREIRA JUNIOR
REFLEXÕES SOBRE O INSTITUTO DO DIVÓRCIO APÓS O ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 66/2010
JUAZEIRO DO NORTE - CE
2014
CÍCERO DE ALENCAR SOBREIRA JUNIOR
REFLEXÕES SOBRE O INSTITUTO DO DIVÓRCIO APÓS O ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 66/2010
Projeto de Pesquisa apresentado ao Curso de Direito da Faculdade Paraíso do Ceará –FAP, como requisito parcial para a obtenção de nota na disciplina de Projeto de Pesquisa.
Orientador: Prof. Espc. Giácomo Tenório Farias
JUAZEIRO DO NORTE - CE
2014
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 3
JUSTIFICATIVA 4
OBJETIVOS 5
GERAL 5
ESPECÍFICOS 5
REFERENCIAL TEÓRICO 6
METODOLOGIA 14
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES 15
REFERÊNCIAS 16
INTRODUÇÃO
O instituto do casamento sofreu grande influência religiosa, considerado por muito tempo indissolúvel de tal forma que quem contraísse núpcias não poderia desvincular-se. No Brasil, a partir da promulgação do Código Civil de 1916, surgiu a figura do desquite, que apenas cessava a sociedade conjugal, mas mantinha intacto o vínculo conjugal e patrimonial, impossibilitando aos cônjuges contrair novo casamento. Em 1977, foi promulgada a Emenda Constitucional nº. 09, que aboliu a indissolubilidade do casamento e posteriormente, a Lei 6.515/77, passou a disciplinar os casos de dissolução da sociedade e do vínculo conjugal, sendo denominada de Lei do Divórcio. Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, foram reduzidos os prazos para a concessão do divórcio que eram disciplinados pela Lei 6.515/77. Em 2007, surgiu a lei 11.447, que passou a regular as separações e os divórcios realizados pela via administrativa, de forma extrajudicial, ou seja, pelos notários, desde que sejam consensuais e a inexistência de filhos menores ou incapazes, tornando o procedimento mais simplificado e mais célere, trazendo