Dissolução da sociedade conjugal e nova lei divórcio
SUMÁRIO:
1 INTRODUÇÃO: 4
2 DISTINÇÃO ENTRE SOCIEDADE CONJUGAL E VÍNCULO MATRIMONIAL 5
3 EVOLUÇÃO NO BRASIL DA SOCIEDADE CONJUGAL 5 3.1 Breve histórico desde o antigo desquite 5 3.2 A conquista do divórcio 6 3.3 Como era a antiga lei do divórcio e seus prazos 8
4 NOVA LEI DO DIVÓRCIO 9 4.1 Modalidades de divórcio 10
5 DAS TEORIAS ACERCA DA EC Nº 66/2010 E O NOVO DIVÓRCIO NO BRASIL 11 5.1 Teoria da ausência de modificações sensíveis 11 5.2 Teoria da manutenção da separação judicial como opção aos cônjuges 14 5.3 Teoria da revogação da separação judicial e dos prazos para o divórcio 16
6 CONCLUSÃO: 20
7 BIBLIOGRAFIA: 21
8 ANEXO: 22 8.1 Jurisprudência 22
INTRODUÇÃO:
O presente trabalho visa apresentar a evolução do divórcio em nosso ordenamento até os dias de hoje com a Emenda Constitucional nº 66/2010, conhecida como “PEC do Divórcio”.
Inicialmente, será feito um breve histórico desde o antigo desquite até a conquista do divórcio em 1977, verificando-se como era o divórcio antigo e seus prazos, até chegarmos na nova lei do divórcio. Serão abordados, também, questionamentos acerca da existência ou não da separação judicial e alguns posicionamentos da jurisprudência.
O novo texto constitucional suprimiu a prévia separação como requisito e eliminou qualquer prazo para a propositura do divórcio judicial ou extrajudicial. E, ainda, a atribuição da culpa para a dissolução do vínculo passou a ser irrelevante.
DISTINÇÃO ENTRE SOCIEDADE CONJUGAL E VÍNCULO MATRIMONIAL
Inicialmente, cabe distinguir entre o término da sociedade conjugal e a dissolução do vínculo matrimonial. O casamento estabelece, simultaneamente, a sociedade conjugal e o vínculo matrimonial. Sociedade conjugal é o complexo de direitos e obrigações que formam a vida em comum dos cônjuges. O casamento cria a família legítima ou matrimonial,