Emenda 66 a nova lei do Divórcio
Brenda Pereira do Nascimento,
Lizangela Assis Capelli,
Rodrigo Ferreira Barbosa,
Taísa Torres Hermes. 1
Éder Junior Matt. ²
Resumo: O processo histórico que envolve a dissolução do casamento por meio do divórcio, mostra que todas as constituições prévias a de 1969 eram influenciadas diretamente pelo direito canônico que norteava não só o direito brasileiro como os costumes da época. Instituído oficialmente com a emenda constitucional nº 9 de 28 de junho de 1977, o divórcio passou a aparecer no cenário jurídico/social brasileiro dependendo então de uma regulamentação infraconstitucional para ter real eficácia, que veio com a lei 6.515 de 26 de Dezembro do mesmo ano. Fatalmente este instituto ganhou força já que interessava pra muitos um meio de dissolução do casamento, assim a constituição vigente de 1988 trouxe já em seu texto original o divórcio como mecanismo para dissipar o vinculo conjugal, trazendo como pré requisito a separação de fato por mais de dois anos ou a separação judicial por mais de um ano. Como nosso ordenamento jurídico sempre passa por constantes atualizações buscando se adaptar as mudanças sociais que ocorrem em nosso país constatou-se a necessidade de extinguir os prazos necessários para ingressar com o pedido de divórcio, assim criou-se a PEC 28 de 2009 que visava acabar com a espera imposta pela constituição. Assim em 14 de julho de 2010 foi promulgada a Emenda Constitucional 66 que extinguiu os requisitos estabelecidos anteriormente pela Carta Magna. Toda mudança acarreta divergências no meio doutrinário, estudar algumas destas se faz necessário para poder interpretar corretamente esta nova regra, alem é claro de conseguir diferenciar corretamente dois institutos vigentes no Direito de Família, a separação e o divórcio.
Palavras Chave: Divórcio, Emenda Constitucional 66, Separação, Casamento, Cônjuges.
Abstract: The historical process involving the dissolution of